O detetive particular pode atuar em uma investigação criminal?

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O detetive particular pode atuar em uma investigação criminal?

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É natural imaginarmos que o detetive particular possa participar de todo tipo de investigação. Afinal, este se capacitou para trabalhar em diferentes vertentes da apuração de fatos, tanto com âmbito conjugal como empresarial. Nesse sentido, fica fácil pensar que o profissional tem total liberdade para atuar em casos diversos. 

Infelizmente, isso não é uma realidade e há regras e jurisdições a serem seguidas. Com isso em mente, separamos nesse artigo várias informações para que entenda da melhor forma como funciona a atuação do detetive particular em uma investigação criminal. 

Boa leitura!

Como funciona a participação do detetive particular em uma investigação criminal? 

Sim! É permitido que o detetive particular trabalhe em uma investigação criminal, entretanto, há restrições. Em 2017, entrou em vigor a lei 13.432, que reconheceu a profissão de detetive como oficial. Sendo assim, fatores a serem seguidas pelo investigador que não podem ser ignoradas quando exerce o ofício. 

Uma em específico está diretamente ligada a suas ações na questão criminal, afinal, o detetive particular não é um profissional concursado que trabalha para o governo, no caso na polícia. Com isso, de acordo com o artigo 5º o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante. 

E também em seu parágrafo único é complementado que o aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo. Ou seja, para que o detetive possa participar ativamente de uma investigação criminal ele precisa da autorização do cliente e do delegado que está trabalhando no caso. 

Outro veto que é atribuído ao detetive por lei é o artigo 10, no inciso quatro, é negada a participação de diligências policiais. Nesse parâmetro já se tornou comum o profissional depender do Estado para fazer as atribuições corretas de sua profissão.  

Como o sigilo funciona nesses casos? 

Assim como, toda investigação deve ser discreta, e manter o segredo das informações, nos inquéritos policiais o sigilo é extremamente necessário. Afinal, se algum detalhe da investigação vazar pode ser prejudicial para todo o caso. Sendo assim, existem dois tipos de sigilo, o externo e o interno. 

No primeiro é aquele que deve ser escondido do público e da imprensa. Já o segundo é aquele que mantém sigilo de até mesmo membros do círculo fechado de investigadores envolvidos. 

Ambos são necessários e com isso, quem delimita que informações chegam até o detetive particular é o próprio chefe de operações que está cuidando do caso. 

Por que contratar um detetive para um caso criminal? 

Dependendo do caso o detetive pode atuar de muitas formas, por exemplo quando o caso é arquivado e não possui uma resolução, mas o cliente quer saber a verdade. Nesse sentido, o profissional dispõe de mais tempo e pessoal para trabalhar uma estratégia contendo diversos agentes em campo para conseguir as informações. 

Em outros casos, como em um inquérito aberto, o detetive pode contribuir nas averiguações em conjunto com o advogado do caso e os investigadores da polícia. Usando de todos os seus conhecimentos táticos para encontrar pistas que possam desvendar o que realmente aconteceu naquele crime. 

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