Detetive particular e o Crime de Perseguição: Como funciona?

28/06/2022

Detetive particular e o Crime de Perseguição: Como funciona?

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Um dos grandes diferenciais da profissão de detetive particular seria a necessidade de se fazer uma perseguição durante a rotina do investigado. Tudo de forma sigilosa é claro, mas deve ser levada em consideração, pois pode infringir uma lei muito específica referente ao crime de perseguição. 

Com isso em mente, desenvolvemos um material especial para lidar com esse tema e para que você compreenda como realmente funciona para o detetive particular essa questão. 

Vamos lá?

O que é o Crime de Perseguição?

Para entender como o detetive particular se enquadra no crime de perseguição devemos primeiro compreender o que isso significa o crime da perseguição. Esse que também pode ser conhecido como a “Lei do Stalking”. 

Essa lei se refere diretamente à situação de pessoas perseguindo outros indivíduos de forma problemática. Por todo o mundo essa lei já entrou em vigor por conta de problemas referente a pessoas obcecadas com outras, e com isso, podem fazer mal tanto para ela quanto para a vítima. 

Foi com o intuito de penalizar essas pessoas que foi criado o artigo 147 do Código Penal para criminalizar a conduta do Stalker por ameaçar a integridade física e psicológica do outro. 

Art. 147-A. Perseguir alguém e por qualquer um, ameaçando-lhe a meio física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena pode variar de 6 meses a 2 anos se for comprovada que a situação se enquadra como um crime de perseguição. 

Detetive Particular x Crime de Perseguição

Agora que compreendeu do que se trata o crime de perseguição pode perceber que o detetive particular fica em uma margem tênue do que é tido como crime ou não. Por muitas vezes os profissionais do ramo podem acabar infringindo a lei quando não seguem o que lhes foi proposto.

Sendo assim, quando um detetive particular executa suas funções pode bater de frente com a “Lei do Stalking”. No entanto, se o profissional seguir todas as diretrizes da lei 13.432, essa que regulamentariza a profissão de detetive particular, não existirá problemas quanto ao crime de perseguição. Afinal, o profissional está prestando um serviço e documentando com contrato e relatórios.  

Já que o intuito das investigações é simplesmente averiguar a situação, conseguir provas de forma sigilosa e sem qualquer tipo de perturbação por parte do profissional. Ou seja, não invadindo o espaço do investigado de modo a ferir a sua integridade psicológica  e física.

No artigo 11 desta lei, em seu inciso segundo está descrito que é dever do detetive particular respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra, e à imagem das pessoas. Sendo assim, o trabalho de detetive particular é completamente legal se for seguida a lei de forma correta. 

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